Desde o Dia 1 Janeiro de 2022, o CID 11, Síndrome de Burnout, foi conceituada como “estresse crônico de trabalho, que não administrado com sucesso
A CID enfatiza que o Burnout se refere especificamente a fenômenos no contexto ocupacional, não decorrente de problemas relacionados a outras áreas da vida.
O CID 11 classificou o Burnout como “Doença relacionado ao emprego”, sendo o seu diagnóstico por exclusão, sendo necessário excluir outras doenças para se caracterizar o Burnout 😨
Contraditoriamente, a Síndrome de Burnout está presente apenas na vida laboral, enquanto depressão e outras doenças mentais, afetam também a vida pessoal do trabalhador.
O burnout é doença do trabalho que tem nexo causal exclusiva e direta com o trabalho, sendo diagnóstico de exclusão.
Logo, se o trabalho for apenas fator de agravamento dos sintomas, a doença não será classificada como síndrome de burnout.
Referências: Valor Econômico, 23/06/2022
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